Treinamentos em SST: quais são obrigatórios?

Exames admissionais, integrações entre equipes, documentações, período de adaptação… A lista de itens que as empresas precisam considerar na hora da contratação de um funcionário é tão extensa que fica fácil se esquecer de algo. E um item importante que não pode faltar são os treinamentos de saúde e segurança do trabalho.

Os treinamentos obrigatórios são aqueles exigidos por lei para a execução de certas atividades e são exigidos tanto para as empresas públicas como privadas.  

Além disso, esses treinamentos são determinados pelas Normas Regulamentadoras. Atualmente temos 38 NRs em saúde e segurança, algumas exigem treinamentos específicos, no entanto, 3 são obrigatórias para todos:    

Norma Regulamentadora 1- Disposições Gerais:

A NR 1 é responsável por todas as disposições gerais que as empresas brasileiras regidas pela CLT devem seguir. Ela também define que todas as organizações sigam as outras 38 NRs para lidar com saúde e segurança do trabalho.  

Além disso, após sua atualização em 2019, a NR 1 regulamentou os treinamentos obrigatórios em SST à distância. Desde que sigam algumas recomendações.  

A NR 1 também diz que a empresa tem a obrigação de mostrar ao trabalhador todos os riscos existentes no ambiente de trabalho e quais são as medidas adotadas para prevenir acidentes e doenças de trabalho.

Norma regulamentadora 5– CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

 NR 5 determina todas as regras para criação e gestão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – a CIPA. Ou seja, nela você encontra como deve ser feito, quem pode participar e quais as empresas obrigadas a seguir suas diretrizes.  

A CIPA é responsável por fiscalizar as operações com o objetivo de proteção a vida dos trabalhadores e seus membros após escolhidos por meio de votação dos colaboradores e indicação dos empregadores (conforme disposição da Norma) devem ser capacitados antes de assumirem seus cargos, isto é, devem receber treinamento específico para cipeiro, com carga horária mínima definida pela NR-05, conforme grau de risco de cada empresa.

Uma observação importante é que as organizações com menos de 19 funcionários não precisam montar a CIPA, no entanto, devem ter uma pessoa nomeada pela organização para representá-la.   

Norma regulamentadora 7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

 A NR 7 prevê treinamentos obrigatórios de primeiros socorros para todos os trabalhadores da empresa. Bem como, determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Essa norma regulamentadora tem como objetivo prevenir riscos ocupacionais independente do ramo de atuação.

Treinamentos específicos

Dependendo da área de atuação da sua empresa (CNAE-Conselho Nacional de Atividades Econômicas) e consequentemente dos riscos que a sua atividade oferece, estes treinamentos podem (ou não) ser exigidas.  

Como visto, existem NR’s específicas para determinadas atividades é importante ler suas diretrizes uma por uma, pois cada NR possui uma periodicidade e carga horária próprias para os treinamentos exigidos que devem ser respeitadas.

Além da obrigatoriedade, é muito importante que os colaboradores de uma empresa estejam devidamente capacitados no que dize respeito a sua área e ao trabalho desempenhado por cada um deles. Afinal de contas, um trabalhador bem treinado traz para o ambiente de trabalho saúde, segurança, motivação, comprometimento e maior rendimento em suas atividades. 

Como Capacitar Sua equipe

Agora você já sabe o que são os treinamentos obrigatórios e quais são exigidos pelas Normas Regulamentadoras, você deve estar se perguntando: afinal, como oferecer capacitações em SST garantindo a sua segurança jurídica e a segurança dos seus colaboradores?  

Desde a publicação da Nova NR 1 em julho de 2019, passou a ser permitido a capacitação online dos trabalhadores. Ou seja, agora é possível oferecer mais de uma modalidade de ensino: EAD, semipresencial e presencial. facilitando e muito a vida de quem precisa oferecer estes treinamentos aos seus colaboradores.  

Mesmo sendo possível aplicar o ensino a distância dos treinamentos obrigatórios, é importante ficar atento as exigências feitas no Anexo II da NR 1 para validação online deles.  

Alguns pontos importantes a serem observados para a modalidade EAD é:  
  • Projeto pedagógico: é o documento que comprova que a atividade está de acordo com a lei e é indispensável para EaD;  
  • Duração: a carga horária deve ser a mesma dos treinamentos presenciais;  
  • Local e horário: os treinamentos devem acontecer durante o expediente, em um local designado pela empresa que acomode a tecnologia escolhida;  
  • Interação: é indispensável que as tecnologias usadas promovam interação entre alunos e instrutor;  
  • Acompanhamento e avaliação: é essencial que a tecnologia escolhida permita o acompanhamento contínuo do desempenho dos alunos e permita a avaliação efetiva da aprendizagem de cada participante;  
  • Público-alvo: ao escolher a modalidade EaD (ou semipresencial) é preciso considerar as características do público-alvo do treinamento, como por exemplo, a escolaridade e familiaridade com as tecnologias utilizadas
Agora que você você já sabe quais treinamentos são obrigatórios, é só agendar com a PROSEGMA uma consultoria sobre este importante tema.

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