O que é LTCAT?

Se você precisa de um orçamento para elaboração do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)  precisa entender o que é e sua importância. o LTCAT Visa documentar a existência ou inexistência de aposentadoria especial.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) NÃO é um laudo elaborado com o intuito de documentar a existência ou não de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho.

LTCAT serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.

O que diz a Lei

O Artigo 58 da Lei 8.213/91 diz que:

A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

Se na sua empresa existe pelo menos suspeita de que o ambiente contém agentes nocivos (riscos físicos, químicos e biológicos) que justifiquem o pagamento de aposentadoria especial é hora de elaborar o LTCAT.

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT

A Instrução Normativa n° 99 diz o seguinte:

Art. 152. As condições de trabalho, que DÃO OU NÃO DIREITO à APOSENTADORIA ESPECIAL, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.

Seguindo esta IN, toda empresa deve elaborar o LTCAT. É ele que vai comprovar a existência de atividades que gerem e até que não gerem aposentadoria especial.

obrigatoriedade da emissão

Com a implantação do e-Social, os profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional passam a ter o dever de enviar— de forma adequada e periódica — informações sobre os postos de trabalho (incluindo as condições do ambiente de trabalho e os riscos nele inseridos) para o Ministério do Trabalho, Receita Federal e INSS.

Antes dessa implantação, as empresas só tinham de manter essas informações arquivadas, para que pudessem ser disponibilizadas quando necessário ou exigido pelos orgão fiscalizadores. No entanto, a partir do e-Social — com o monitoramento da elaboração e envio ocorrendo de forma automática e em tempo real — não há mais como se eximir dessa tarefa.

Nesse sentido, cabe relembrar que, de acordo com  a Lei 8.213/1991, a elaboração é LTCAT é obrigatória para todas as empresas. Mesmo para aquelas que têm apenas um trabalhador registrado. Assim, tanto uma pequena loja de bairro quanto uma siderúrgica multinacional tem a mesma obrigação legal.

Qual é a validade do LTCAT?

A INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015, artigo 261, incisos 3 e 4 – Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto, sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. Enquanto não houver alteração não é necessário alterar o LTCAT. 

São consideradas alterações no ambiente:

I –  mudança de layout;

II – substituição de máquinas ou de equipamentos;

III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e

IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

Quem pode elaborar o LTCAT?

De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.  

O que deve constar no LTCAT?

De acordo com o artigo 58, da Lei 8213/1991, o LTCAT deve conter informações sobre agentes nocivos no ambiente de trabalho (em consonância com o anexo IV do decreto 3048). O documento também deve registrar toda e qualquer alteração relativa à presença ou ausência destes agentes.

Além disso, o art. 247, da Instrução Normativa 45 do INSS, determina como obrigatória a correta apresentação do LTCAT com a informação dos itens abaixo:

  • se individual ou coletivo;
  • identificação da empresa;
  • identificação do setor e da função;
  • descrição da atividade;
  • identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
  • localização das possíveis fontes geradoras;
  • via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
  • metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
  • descrição das medidas de controle existentes;
  • conclusão do LTCAT;
  • assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho;
  • data da realização da avaliação ambiental.

Quais as possíveis penalidades em caso de ausência do LTCAT?

No Brasil, tanto as leis e legislações são bastante extensas, complexas e sofrem constantes alterações. E uma das questões que devemos estar sempre atentos diz respeito às penalidades.

Em relação à ausência de elaboração e envio do LTCAT, bem como de outros documentos relacionados à Previdência Social, o Decreto nº 3.048/1999, estabelece que:

Art. 283. “Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o responsável sujeito a multa variável (…)conforme a gravidade da infração, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 290 a 292 (…)”

Os valores das multas as quais se referem o decreto, foram atualizados pela Portaria MPS nº 727, de 30 de maio de 2003, com validade a partir de 1º de Junho do mesmo ano. De acordo com a referida portaria, conforme a gravidade da infração, a multa pode variar entre R$ 991,03 (novecentos e noventa e um reais e três centavos) e R$ 99.102,12 (noventa e nove mil cento e dois reais e doze centavos), de acordo com a gravidade da infração.

Ou seja, para além da importância do laudo a fim de garantir os direitos do trabalhador, a ausência dele pode trazer sérios danos financeiros e legais à empresa.

Ainda têm dúvidas ou precisa elaborar o LTCAT? Se precisar de ajuda, conte com a gente. Na PROSEGMA, acreditamos que investir em saúde e segurança do trabalho é muito mais do que uma obrigação, é o melhor caminho para guardar vidas e ter um ambiente saudável e muito mais produtivo.

Peça um orçamento, entre em contato conosco. Vamos ser grandes parceiros! Estamos localizados em Jundiaí-SP e atendemos toda região em torno, consulte-nos para saber mais!!