Treinamento NR-12 Segurança em máquinas e equipamentos

O que é a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Treinamento NR-12 Segurança em máquinas e equipamentos: Esta norma se aplica a toda empresa que utiliza máquinas e equipamentos em suas atividades. Esta é a norma regulamentadora que contém medidas de segurança para garantir o bem-estar dos trabalhadores.
Criada em 8 de junho de 1978, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a NR 12, uma das mais importantes e extensas das 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas, exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo: transporte, instalação, utilização, manutenção e, até mesmo, sua eliminação ao final da vida útil para garantir a segurança dos envolvidos nesses processos.
Por que a NR 12 é tão importante?
Ela traz a obrigatoriedade de se adotar medidas capazes de preservar e assegurar as condições de máquinas e equipamentos utilizados por trabalhadores, considerando os seguintes tópicos:
- De proteção coletiva;
- Administrativas ou de organização do trabalho;
- De proteção individual.
Sendo responsabilidade do empregador a correta adoção da NR 12.
Medidas de proteção coletiva
É a Implantação de proteções físicas fixas nas áreas de risco, como o enclausuramento de sistemas de transmissão por correias e polias ou sistemas que force a parada automática da máquina ao ser transposto, como sistemas de feixe de luz por exemplo. Outro exemplo é o circuito de parada de emergência. Cada tipo de máquina, ou sistema de operação, possui um tipo de proteção coletiva e sua implantação depende de uma análise prévia.
Medidas administrativas
Para que os sistemas de segurança e medidas de proteção funcionem, os funcionários precisam estar treinados. O treinamento deve ser periódico e devidamente documentado, envolvendo os procedimentos internos e riscos da atividade. A empresa deve ainda adotar uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos, diminuindo a probabilidade de falhas técnicas.
Medidas de proteção individual
Estes deverão ser adotados durante a jornada de trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), levando em consideração o tempo de exposição a fatores de riscos. Os riscos de cada atividade, bem como as medidas de prevenção que deverão ser adotadas, devem ser definidos no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), previsto pela NR 01, e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), determinado pela NR 7.
O que poderá acontecer se a empresa não estiver adequada à NR 12?
Toda e qualquer empresa está sujeita à fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. Durante a visita, o fiscal verifica se as exigências da NR 12 estão sendo atendidas. O risco de não se adequar à NR 12 – ou a qualquer outra Norma Regulamentadora – é alto caso a empresa não tenha se atentado às normas no processo de instalação. Em alguns casos, os fiscais fazem apenas notificações com recomendações e indicam novos prazos para que a empresa se adeque.
No entanto, há fiscais que emitem multas no caso de infrações, e os valores são elevados, podendo chegar a até 50 vezes o valor de referência do equipamento. Mais do que isso, uma mesma máquina está sujeita a receber várias notificações por inadequação à NR 12, elevando ainda mais o valor das multas.
Agora que você está por dentro, é bom verificar se está tudo certo o quanto antes para não correr riscos de levar multas e muito além disso, garantir a segurança do seu pessoal!
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