Laudo de Insalubridade e Periculosidade: Entenda se a indenização é devida
Para começarmos, você sabe qual a diferença entre insalubridade e periculosidade? A principal diferença é que periculosidade está na natureza do risco. Ou seja, a atividade que exponha em risco a vida, estando diretamente relacionada a acidentes de trabalho (como choque elétrico por exemplo).
Já a insalubridade expõe o funcionário a agentes capazes de provocar doenças ocupacionais podendo ser a curto ou longo prazo ( pneumoconiose, por exemplo).
Devo pagar (ou receber) adicional de Insalubridade e Periculosidade?
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos profissionais que se arriscam em suas atividades diárias. É uma forma de compensá-los e também que as empresas busquem maneiras de diminuir, neutralizar ou eliminar esses riscos. C
Criou-se então, os benefícios de insalubridade e periculosidade. Seus valores devem ser expressos no holerite dos colaboradores, e possuem diversas regras e exigências sobre seus pagamentos.
O que é periculosidade?
A palavra periculosidade está relacionada à fatalidade, ou seja, atividades que de alguma forma exponha o funcionário ao risco de morte.
Insalubridade e Periculosidade são termos parecidos, mas na prática, possuem regras bem específicas sobre as profissões que se enquadram nos requisitos. Por tanto, a sua empresa deve saber exatamente quais são as diferenças entre eles. Assim, saberá quais direitos deve conceder aos seus colaboradores.
As atividades que se enquadram nesta categoria estão definidas no art. 193 da CLT:
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:“
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)
Então, quando se constata a periculosidade em determinada atividade, o trabalhador deve receber um adicional de 30% em seu salário. E que fique bem claro, o adicional de periculosidade incide sobre o salário que o colaborador recebe e não o salário mínimo.
O que é Insalubridade?
Segundo o art. 189, a insalubridade está relacionada a todas as atividades que colocam a saúde do colaborador em risco:
Art. 189 – “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Em consonância e complemento deste artigo, a Portaria n° 3.214/78 aprovou a NR 15, que estabelece os agentes que caracterizam um trabalho insalubre. São eles:
- Ruídos contínuos ou intermitentes;
- Exposição ao calor ou ao frio excessivos;
- Radiações ionizantes e não ionizantes;
- Condições hiperbáricas;
- Vibrações;
- Umidade;
- Poeiras minerais;
- Agentes químicos e biológicos;
- Benzeno.
O que determina a insalubridade é a exposição a esses agentes acima do limite de tolerância, levando em conta a concentração, intensidade e tempo de exposição, conforme os anexos da própria NR-15.
Como saber qual o grau de insalubridade?
Os graus de insalubridade podem ser de níveis máximo, médio e mínimo. Cada um desses graus correspondem a uma porcentagem de adicional insalubridade devida ao colaborador. A própria NR-15, em seus anexos, determina qual o grau de insalubridade em virtude da exposição ao agente insalubre e incide sobre o salário mínimo, podendo ser:
- 10 % grau mínimo de insalubridade
- 20 % grau médio de insalubridade
- 40 % grau máximo de insalubridade
Como saber se devo ou não pagar a insalubridade ou periculosidade
Com essas informações, se você acredita que a sua empresa possui alguma condição de insalubridade, solicite o laudo de Insalubridade e Periculosidade e já se previna.
Os adicionais de insalubridade e Periculosidade são grandes causadores de processos trabalhistas. E, se não for calculado ou remunerado corretamente sua empresa pode acabar tendo de pagar uma multa, ou indenizações, caso o funcionário consiga comprovar a existência de insalubridade na atividade exercida.
Sendo constatado tanto a exposição a agentes insalubres, quanto a periculosidade, opta sempre pelo agente maior, no caso, o pagamento do adicional de periculosidade.
Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato conosco sem compromisso e agende uma avaliação.